A gestão tributária é um dos aspectos mais importantes de serem entendidos por empresários que visam o bom funcionamento de seus negócios.
Isso ocorre porque o pagamento de tributos é uma obrigação necessária para que a empresa esteja em dia perante a legislação. O seu não-pagamento pode colocar o empresário com problemas financeiros, levando até mesmo o encerramento de suas atividades.
Dessa forma, entender alguns conceitos como a diferença entre tributos diretos e indiretos é importante para que o negócio seja assertivo no mercado.
Pensando nisso, nossos profissionais prepararam esse artigo para que você entenda mais a respeito desse importante aspecto para a gestão do seu negócio.
Tenha uma boa leitura!
O que são os tributos?
Os tributos são obrigações compulsórias que devem ser pagas por pessoas físicas e jurídicas para todas as instâncias governamentais. No Brasil, eles são baseados a partir de um fato gerador, seja a venda de produtos ou serviços, compra de veículos, compra de imóveis, entre outros.
Confundir impostos com tributos é um erro comum entre empresários e gestores. No entanto, para não haver confusão, é preciso salientar que os impostos são um tipo de tributo, mas o contrário não acontece, nem todos os tributos serão necessariamente impostos.
Os tributos são uma categoria mais ampla, nesse sentido, eles englobam cinco tipos de modelos tributários, podendo ser:
- Taxas;
- Impostos;
- Contribuições de melhoria;
- Empréstimos compulsórios;
- Contribuições especiais.
Dessa forma, foi criado o Código Tributário Nacional, órgão que regulamenta o recolhimento de cada tributo.
O pagamento de tributos é obrigatório, dessa maneira, seja você uma pessoa física ou jurídica, caso não pague, estará cometendo um crime tributário, que pode ter como sanções, a apreensão de mercadorias e bens, até a detenção de seis meses a dois anos.
Existem tributos diretos e indiretos, continue nesse artigo para saber mais sobre as diferenças entre eles.
Leia mais: A importância da segurança financeira ao começar a empreender.
Tributos diretos e indiretos: quais as diferenças?
Além das cinco classificações tributárias citadas acima, ainda existem outras subdivisões importantes de serem entendidas por empresários, como os tributos diretos e indiretos.
Confira a seguir as principais diferenças entre eles:
Tributos diretos
Os tributos diretos recaem diretamente sobre o contribuinte. Nesse sentido, eles são apurados conforme a renda da pessoa física ou jurídica.
Quanto mais o faturamento, nesse caso, maior será o valor pago pelo contribuinte. A maioria dos tributos onera sobre patrimônios diversos, e também faturamento ou receitas obtidas em um determinado período.
Além disso, no caso dos tributos diretos, não existe a possibilidade de transferência de responsabilidade. Eles estão diretamente ligados ao CPF ou CNPJ do contribuinte. Dois dos principais exemplo de tributos diretos, são:
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é um tributo recolhido pela União, exclusivo para empresas.
Ele incide sobre o lucro ou faturamento de todas as empresas no Brasil, e a sua alíquota é definida por meio do regime tributário que a empresa está enquadrada.
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)
O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é o imposto onerado sobre construções em propriedades no setor urbano.
O valor do IPTU está diretamente relacionado ao valor do imóvel. Além disso, se a construção for em propriedade rural, o tributo a ser pago é o Imposto Territorial Rural, que apresenta alíquotas diferentes do IPTU.
Tributos indiretos
Os tributos indiretos são aqueles que incidem sobre a mercadoria. Dessa maneira, ele é voltado para tributar transações comerciais, por essa razão ele é indireto.
Assim, esses tributos desconsideram a renda e focam no consumo. Os dois principais exemplos de tributos indiretos são o ICMS e o ISS.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços recai sobre qualquer operação relacionada à circulação de mercadorias.
Ele é um tributo estadual, e seu valor já está embutido no preço final do produto. Isso acontece, pois, quando ocorre a transação de compra, o tributo passa de titularidade, e fica a cargo do comprador, por isso, ele só é recolhido quando a venda é finalizada.
Imposto sobre Serviços (ISS)
O Imposto sobre Serviço é um tributo municipal, seu recolhimento se dá sempre que há a prestação de serviços.
Além disso, por se tratar de um tributo municipal, sua alíquota depende da cidade em que o serviço é prestado. Sua alíquota vária entre 2% a 5% conforme a Lei Complementar n.º 116 de 2003.
Agora que você já viu as diferenças de tributos diretos e indiretos, saiba que para que a sua empresa lide de forma assertiva com os seus tributos, o suporte de uma contabilidade é fundamental.
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