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O título pode ser um tanto impactante, contudo, representa a realidade.

Neste artigo, iremos entender porque um Supermercado enquadrado no regime Simples Nacional significa um grande erro. 

Primeiramente, devemos relembrar as peculiaridades do Simples Nacional. Esse regime se iniciou então, no ano de 1996 através da MP que, posteriormente, se tornou Lei nº 9.317/1996, revogada em 2006 pela Lei Complementar nº 123/2006 quando, então, passou a vigorar o Simples Nacional, sendo sua principal característica a união dos tributos federais, estaduais e municipais, onde é realizado o pagamento de uma única guia com todos os impostos, sendo que, o percentual cobrado é variável assim, de acordo com a atividade da empresa e seu faturamento. 

 Os Supermercados estão entre as atividades que podem se enquadrar como Simples Nacional, porém, por qual motivo isso não é viável?

Utilizar o Simples Nacional como regime de tributação é uma opção do contribuinte, por isso, o mesmo abre mão de outros benefícios concedidos às empresas que optam então, pelos regimes Lucro Presumido e Lucro Real.

Os Supermercados comercializam uma diversidade de mercadorias que possuem assim, benefícios fiscais, por se tratarem de alimentos essenciais para os brasileiros, onde uma boa parte desses obtém alíquota zero, principalmente dos tributos PIS e COFINS, que representam desse modo, uma grande porcentagem da carga tributária das empresas.

Um Supermercado enquadrado como Simples Nacional abre mão desse benefício e assim, paga o imposto normalmente sobre esses produtos, sendo que, se acaso, o mesmo fosse tributado por outro regime, como o Lucro Real, não pagaria.

Vejamos um exemplo prático de quanto um Supermercado pode perder estando no Simples, através de apenas alguns produtos que possuem alíquota zero no Lucro Real:
Produtos Valor vendas

(Mês)

Média imposto Simples Nacional Prejuízo anual
Pão Francês R$ 35.000,00 R$ 2.500,00 R$ 30.000,00
Leite e queijos R$ 80.000,00 R$ 5.600,00 R$ 67.200,00
Hortícolas, frutas e ovos R$ 100.000,00 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00
Massas e carnes R$ 100.000,00 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00
Total R$ 315.000,00 R$ 22.100,00 R$ 265.200,00

 

Esses números representam dessa forma, uma suposição de um Supermercado enquadrado no Simples Nacional, que vende assim, a média apontada acima de apenas alguns produtos que contêm benefício de alíquota zero de PIS e COFINS.

Este Supermercado estaria tendo um prejuízo anual de R$ 265.200,00¸ se forem considerados todos os itens constantes na lista de produtos com esse benefício, com certeza esse prejuízo seria então, imensamente maior.

Além dos benefícios que o Simples Nacional não pode se apropriar, existem, ainda, processos comuns nos Supermercados que o Simples acaba então,  gerando desvantagem. Esse é o caso das perdas de estoque como, hortifruti, carnes e produtos em geral. Dessa forma, uma empresa enquadrada no Lucro Real pode abater na apuração de seus impostos os valores comprovados referente a perdas e quebras, já para uma empresa tributada pelo Simples Nacional isso não é possível.

Hoje é totalmente possível que um Supermercado tributado pelo Lucro Real pague,assim,  na totalidade dos impostos, o equivalente a aproximadamente 2% sobre seu faturamento, já um Supermercado que opta pelo Simples Nacional, sempre acaba arcando com uma alíquota de, no mínimo, 7%.

Conclusão

O estudo tributário de um Supermercado deve ser executado por um profissional especialista no assunto, pois existem diversos detalhes que, se não observados e levados em consideração, pode levar empresários a tomarem uma decisão totalmente equivocada e prejudicial para o seu negócio. 

Se você quer escolher o regime tributário mais adequado para o seu negócio, entre em contato conosco. Ficaremos felizes em ajudar!

Seu supermercado no simples nacional é um erro