Atualmente, a maior diferença entre os regimes tributários brasileiros é o limite de faturamento. As regras impostas por cada regime definem a base de cálculo e as alíquotas cobradas por cada imposto.
O Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são três opções de regimes de tributação em vigor no Brasil.
A escolha do enquadramento deve ser feita considerando fatores como porte empresarial, projeção de faturamento anual, tipo de atividade exercida, dentre outros fatores.
Neste sentido, o regime de tributação é o instrumento que determina quais impostos serão pagos por uma empresa, assim como o modo que deverá ser feito.
Isso porque, ao realizar o enquadramento de uma empresa de forma incorreta, inúmeros são os prejuízos que podem recair sobre a organização, como autuações e pagamento de multas.
Se você está abrindo uma empresa e não sabe qual regime escolher, nosso conteúdo pode te ajudar. Leia com atenção e conheça os regimes tributários do Brasil.
Simples Nacional: o que é ?
O Simples Nacional é um regime tributário criado principalmente para atender aos microempresários e donos de Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, permite também o enquadramento de Microempreendedores Individuais (MEI).
Neste sentido, este regime tem como principal objetivo a simplificação do recolhimento de impostos. Todos os tributos pagos neste regime são recolhidos por meio de uma única guia.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma guia que unifica o recolhimento de oito tipos de impostos, são eles:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Além disso, outro diferencial deste regime é que os impostos possuem uma alíquota menor, com diferentes faixas que são aplicadas de acordo com a atividade e com o faturamento de cada empresa.
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Quais empresas podem se enquadrar no Simples Nacional?
Para que a empresa possa se registrar neste regime é preciso que ela atenda a uma série de regras.
Confira a seguir quais são:
- Ter um limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Exercer atividades permitidas para o Simples Nacional, conforme CNAEs ;
- Ser uma ME, EPP ou MEI;
- Ter em seu quadro societário apenas pessoas físicas;
- Os sócios que têm outras empresas não podem faturar mais de R$ 4,8 milhões ao ano ao somar o faturamento das empresas;
- Não é permitido que o sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos quando a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 4.800.000,00;
- Não ter sócios que morem no exterior;
- Não fazer parte do Capital Social de outra empresa;
- Não ser uma S/A (Sociedade por Ações);
- Não ter qualquer débito junto à Receita Federal, Estadual, Municipal, bem como junto à Previdência;
- Não ter débitos em aberto, ou seja, sem negociação junto ao governo.
Lucro Presumido: o que é
O Lucro Presumido é um dos principais regimes tributários do Brasil. Diferente do modelo citado anteriormente, a empresa deverá fazer o pagamento de impostos como IRPJ e CSLL.
No entanto, este cálculo não é de simples realização. O seu cálculo tem como base uma tabela fixa de presunção para a tributação do IRPJ, assim como CSLL.
Desta forma, a sua principal característica é que a Receita Federal compreende por lucro apenas um percentual do faturamento da empresa, conhecido como percentual de presunção. Nesse modelo, o cálculo do PIS e Cofins deve ser feito de forma cumulativa.
Além disso, o empresário também deverá se manter atento à incidência do ISS para serviços e ICMS para o setor de comércio.
Neste cenário, tributos como PIS, Cofins e ISS, ICMS e IPI, serão recolhidos de forma mensal. Contudo, o IRPJ e a CSLL devem ser recolhidos trimestralmente.
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Quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido
No regime tributário Lucro Presumido qualquer empresa poderá optar pelo seu enquadramento, desde que não ultrapasse o limite de faturamento anual de R$78 milhões.
Ressaltamos que existe a possibilidade do negócio estar enquadrado obrigatoriamente neste regime.
Lucro Real: o que é ?
Por último, temos o regime tributário Lucro Real. Neste regime o cálculo é feito com base no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da empresa.
Nesse regime deve ser considerado o lucro efetivo que a organização obteve dentro do período de apuração, após exclusão de despesas ou adições.
Ou seja, quanto maior for a lucratividade de um negócio, maiores serão os valores pagos em impostos. No entanto, a mesma premissa vale para quando os lucros não são tão altos.
Isso porque, caso o negócio apresente prejuízos, o empresário ficará dispensado do pagamento de tributos durante o período.
Além disso, também são tributos que incidem sobre a carga tributária deste regime:
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- ICMS para empresas comerciais e IPI, no caso de indústrias e importadores.
Quais empresas podem optar pelo Lucro Real?
De forma resumida, o Lucro Real é um dos regimes tributários do Brasil com maior complexidade.
Esta é uma alternativa obrigatória para todas empresas que apresentam faturamento superior a R$78 milhões.
Além desse aspecto, também possuem obrigatoriedades de enquadramento:
- Empresas do setor financeiro, tais como bancos, cooperativas de crédito, financeiras, entre outras;
- Empresas de factoring;
- Empresas com benefícios fiscais, a exemplo da isenção ou redução de impostos;
- Empresas com lucro ou fluxo de capital originários de outros países.
Agora que o leitor já compreende as especificidades de cada regime tributário do Brasil, chegou o momento de buscar pelo apoio de uma suporte especializado.
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