Um dos processos mais importantes para que uma empresa não pague seus impostos de forma incorreta é fazendo a escolha de seu regime tributário de forma orientada. Esse passo é fundamental para o sucesso de um negócio, uma vez que errar nessa seleção pode gerar tributos incompatíveis ao porte de seu empreendimento.
Fazer corretamente o enquadramento de sua empresa é fundamental, independentemente da atividade prestada pela empresa, com exceção das profissões autônomas e liberais que se encaixam no MEI.
Mas afinal, você sabe qual é o regime tributário ideal para sua farmácia? Aliás, você conhece as principais opções de escolha? Então continue a leitura deste artigo que detalharemos cada um desses regimes.
Vamos lá?!
O que é regime tributário?
Antes de adentrarmos no assunto de qual o regime tributário ideal para sua farmácia vamos explicar a definição do que é esse termo e por que ele é importante para a saúde financeira do seu negócio.
Regime tributário é o conjunto de leis e normas sobre a apuração de tributos e encargos de uma empresa. Ele estabelece o sistema e os prazos que um empreendimento precisa adotar ao pagar seus impostos.
A escolha da modalidade também define qual o percentual da alíquota cobrado de acordo com o faturamento total da empresa. Essa arrecadação planejada pode ser um dos pontos a determinar qual será o regime.
As três principais opções de regime tributário no Brasil são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Qual o regime tributário ideal para sua farmácia?
Pela importância atribuída a essa escolha e o impacto financeiro que ela pode ter sobre seu negócio, a melhor maneira de saber qual o regime tributário ideal para sua farmácia é contar com o apoio de uma contabilidade.
Errar nessa seleção pode significar pagamentos indevidos e problemas com o Fisco por um ano – até quando é possível alterar.
Essa escolha precisa ser pautada na legislação fiscal do estado que você está inserido para definir qual o efeito desses impostos sobre sua farmácia ou drogaria.
Simples Nacional
O Simples Nacional, que já abordamos no início do texto, é considerado o regime tributário mais simples de ser pago, sendo o mais adotado no Brasil. Isso porque o objetivo do governo com essa modalidade é estimular o empreendedorismo no país. Dessa forma, ele é concedido apenas a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões.
Nele, o pagamento dos impostos é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que acopla todos os tributos dentro de uma guia.
Outro requisito estabelecido pelo Estado é: a alíquota dos impostos é cobrada sobre o faturamento do empreendimento. A tributação de uma farmácia segue o Anexo I da tabela de alíquotas do Simples Nacional, que pode variar de 4% a 19% sobre a receita total bruta do ano.
Lucro Presumido
Se sua farmácia ultrapassa o faturamento anual de R$ 4,8 milhões, cabe a ela escolher entre o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Nesse primeiro, como o próprio nome já sugere, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são cobrados sobre o Lucro Presumido – de forma que esse valor será um percentual do lucro presumido por legislação, que pode ser de 1,6% a 32%.
Nas farmácias, esse percentual é de 8% no IRPJ e 12% no CSLL. Já em farmácias de manipulação, a alíquota é de 32% nos dois impostos. Essa cobrança é feita trimestralmente.
Ambos percentuais servem de base para o cálculo efetivo dos impostos. No caso do IRPJ, a alíquota é de 15% e adicional de 10% sobre o excedente se a parcela de lucro for maior que R$ 20 mil. Já no CSLL, a porcentagem é de 9%.
Mensalmente, ainda é necessário o pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). As alíquotas são de 0,65% e 3%, respectivamente, e são cumulativas.
Lucro Real
Você também pode optar pelo Lucro Real. Entretanto, ele passa de regime tributário ideal para sua farmácia a obrigatório se ela tem um faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
Neste enquadramento, o IRPJ e o CSLL são calculados sobre o lucro real da empresa, ou seja, sobre o valor final que ela efetivamente lucrou.
A alíquota do IRPJ é de 15% e deve ser adicionado 10% caso o lucro seja maior que R$ 20.000,00. A alíquota do CSLL corresponde a 9%.
Ele pode ser benéfico em algumas situações, por exemplo, caso a empresa tenha um lucro abaixo do esperado, o cálculo da tributação será feito de acordo com esse valor. Em casos de prejuízo, o empreendimento não será tributado.
O ideal é utilizá-lo quando o lucro efetivo for inferior a 32% do faturamento no período de apuração.
Conte com o apoio de uma contabilidade especializada
Por meio do nosso artigo deu para perceber que escolher o regime tributário ideal para sua farmácia é necessário para uma boa saúde financeira. Essa assertividade na seleção garante o pagamento correto de impostos.
Para evitar qualquer adversidade, o ideal é contar com uma contabilidade especializada no seu negócio. E é justamente isso que você encontra na Renova Contabilidade & Assessoria Empresarial.
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Caso tenhamos conseguido sanar suas dúvidas, te convidamos para aprender mais lendo: O que é revisão fiscal e porque ela é importante para sua empresa.