Gerir um depósito de construção não é uma das atividades mais fáceis dentro do empreendedorismo. As dificuldades impostas pelas tarefas operacionais costumam ser impasses na dedicação total a outras áreas, como a financeira e contábil, por exemplo.
Aliado a essas adversidades vêm os problemas gerados pelo complexo sistema tributário do Brasil, que demanda do empresário ainda mais atenção para não errar e acumular prejuízos, penalidades, sanções e multas.
Evitar déficits advindos da alta carga tributária começa por escolher o regime tributário do seu depósito de construção.
Essa etapa, que faz parte do planejamento estratégico tributário, é extremamente importante, pois ela pode colaborar para que seu negócio não tenha despesas acima das que deveria ter pelo seu porte financeiro.
Sendo assim, te convidamos a continuar a leitura deste artigo para aprender como escolher o regime tributário do seu depósito de construção.
O que são regimes tributários?
Regime tributário é o grupo de leis e normas que definem a cobrança de impostos de cada empresa. O valor a ser cobrado varia de acordo com a arrecadação da empresa, sendo essa quantia total uma das principais razões a serem tomadas na escolha do regime.
Outros fatores que definirão a escolha do regime tributário do seu depósito de construção são o porte dele, a atividade, além, é claro, do faturamento.
Quais são os regimes tributários para o seu depósito de construção?
No Brasil, os enquadramentos mais comuns são o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Cada uma dessas opções oferecem vantagens e desvantagens específicas para cada tipo de negócio. Então, entender cada um é uma tarefa fundamental para poder escolher o regime tributário do seu depósito de construção.
A seguir, elencamos com detalhes cada uma dessas opções para que você possa entender melhor sobre eles.
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Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário mais adotado pelas empresas brasileiras e o motivo tem tudo a ver com seu nome: sua simplicidade.
Dada a complexidade do sistema tributário brasileiro, escolher a opção mais simples faz total sentido, uma vez que a gestão do negócio tende a complicar quando o empreendedor precisa dividir a atenção com todos os processos contábeis. Isso faz juz a contratação de uma contabilidade eficiente e segura.
O Simples Nacional tem como objetivo quebrar essas amarras burocráticas. E isso já começa pelo seu processo de tributação.
Nele, o empresário consegue pagar todos os tributos (municipais, estaduais e federais) por meio de uma guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é emitida por sistema eletrônico.
As alíquotas podem variar de 4% a 33%, de acordo com sua atividade. Como estamos falando de um depósito de construção, ele se encaixa no Anexo I da tabela do Simples. Sendo assim, a cobrança é feita da seguinte maneira:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Dedução |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Pela tabela, percebe-se que a última faixa das alíquotas vai até o valor de R$ 4,8 milhões, que é justamente o limite de faturamento que o seu depósito de construção pode ter para continuar enquadrado neste regime.
Lucro Presumido
Esta modalidade é válida para empresas que possuem alta lucratividade, com o lucro presumido menor que o lucro real. Neste caso, a Receita Federal presume uma porcentagem do lucro do empreendimento, e a cobrança dos impostos incidirá sobre essa parte. Para depósitos de construção esse percentual é de 8%.
Os tributos englobados pelo Lucro Presumido são o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que deverão ser pagos trimestralmente.
O empresário ainda terá que arcar mensalmente com o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). As alíquotas são de 0,65% e 3% respectivamente.
Neste regime tributário seu depósito de construção pode ter um faturamento anual de até R$ 78 milhões. Caso ultrapasse esse valor, ele deverá ser obrigatoriamente enquadrado no Lucro Real, que é o que veremos a seguir.
Lucro Real
Todos os três regimes são passíveis da escolha do empresário. Todavia, o Lucro Real torna-se obrigatório caso a empresa obtenha um faturamento anual acima de R$ 78 milhões.
Essa é a modalidade mais justa entre as três, pois nela, o IRPJ e a CSLL são cobrados sobre o lucro real da empresa.
O Lucro Real torna-se uma opção vantajosa para empresas que possuem um lucro baixo, principalmente para aquelas que vivem um período de dificuldades. Uma vez que, quanto menor o lucro, menor será a incidência das cobranças tributárias. Em caso de prejuízo financeiro esse percentual não é tributado.
Mesmo diante dessa situação, antes de definir qual o regime tributário do seu depósito de construção o ideal é contar com o apoio de uma contabilidade para tomar a melhor decisão.
O Lucro Real, por exemplo, é benéfico em situações de prejuízos, mas precisam de uma atenção maior por causa das suas normas rigorosas.
Conte com a Renova para escolher o regime tributário do seu depósito de construção
O conteúdo deste artigo traz à tona as complexidades ao escolher o regime tributário do seu depósito de construção e também os problemas que uma seleção errada acarretarão ao seu negócio.
Para evitar todo tipo de impasse, o ideal é contar com uma contabilidade especializada no seu negócio. E é justamente isso que você encontra na Renova Contabilidade & Assessoria Empresarial.
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