Os empresários do setor varejista do estado de São Paulo precisam ficar atentos à mais nova mudança no regime de tributação do ICMS-ST. Essa atualização coloca em vigor o Regime Optativo de Tributação de Substituição Tributária, o ROT-ST.
O objetivo desse novo regime de tributação é buscar uma maneira de não devolver aos varejistas os valores excedentes em impostos pagos pelas indústrias. No entanto, o governo de São Paulo deixará de cobrar caso tenha recolhido um valor inferior.
Você que é varejista de São Paulo e será impactado por essa alteração, leia o conteúdo deste artigo para entender melhor sobre o novo regime de tributação para ICMS-ST em vigor no estado.
Vamos lá?!
O que é Substituição Tributária?
A Substituição Tributária é uma maneira criada pela Receita Federal para simplificar a arrecadação de tributos. Dessa forma, a responsabilidade pelo pagamento do imposto deixa de ser do cliente e passa a ser do contribuinte.
Assim, o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) passa a ser cobrado na fase inicial da cadeia produtiva da mercadoria, ou seja, na indústria, durante a etapa de produção do item.
Esse processo é simplificado porque centraliza a cobrança nas indústrias e distribuidoras. Isso ajuda na fiscalização enquanto diminui a sonegação fiscal.
Caso a empresa cobre um valor ao consumidor final superior ao definido na legislação para o cálculo do ICMS-ST, ela deverá complementar o imposto recolhido. Por outro lado, quando ocorre o contrário, o empresário pode pedir o ressarcimento.
Credenciamento ao ROT-ST
No Decreto Estadual nº 65.593/2021, que institui o ROT-ST, o varejista paulista pode dispensar o recolhimento da complementação do ICMS-ST se o preço final for superior ao imposto na legislação.
Entretanto, o varejista que optar por isso não será ressarcido quando o preço cobrado for menor que o do cálculo. Dessa maneira, o empreendedor precisa fazer análises fiscais para entender os saldos complementares à restituição.
Para o empresário que possuir um varejo em São Paulo aderir ao ROT-ST é necessário que ele se credencie no Portal e-Ressarcimento e esteja enquadrado no Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso lhe dará uma proteção de um ano a começar pelo primeiro dia do mês seguinte à conclusão desse processo.
Os microempreendedores individuais (MEIs) e as empresas que optam pelo Simples Nacional já estão credenciadas automaticamente nesse novo regime de tributação. Caso haja escolha pela saída é necessário que esses empreendimentos façam o descadastramento ao final dos 12 meses.
O que é Substituto e Substituído Tributário?
Nesse processo é importante entender as diferenças entre Substituto e Substituído Temporário.
O primeiro diz respeito ao contribuinte substituto, que é o responsável por recolher o ICMS na fase inicial da cadeia produtiva. Os valores deste imposto tem como base a alíquota de substituição tributária presumida.
Assim, ele se responsabiliza pela retenção antecipada do imposto na fonte. O valor, então, é agregado à mercadoria por toda a cadeia comercial até o consumidor final.
O substituído é o próximo da cadeia produtiva. Esse, quando recebe a mercadoria, já a encontra com o ICMS retido pelo contribuinte substituto, pois não pode haver bitributação.
Como identificar uma mercadoria com Substituição Tributária
Nesse novo regime de tributação para ICMS-ST a legislação acrescentou determinados códigos aos produtos de forma que facilite a identificação dos produtos sujeitos a essa modalidade.
Esses códigos são relacionados às classificações necessárias ao analisar um produto como substituição temporária dentro de um estado.
- NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul;
- CFOP – Código Fiscal de Operações e de Prestações de Mercadorias e Serviços;
- CSOSN – Código de Situação Tributária para o Simples Nacional;
- CEST – Código Especificador da Substituição Tributária;
- IVA / MVA – Índice de Valor Adicionado/Margem de Valor Agregado.
Conte com um suporte especializado
Esse novo regime de tributação para ICMS-ST em São Paulo pode gerar diversas dúvidas na cabeça do varejista. Credenciar ou não credenciar? Essa é uma decisão que impactará as finanças da empresa no próximo ano.
Dessa maneira, essa escolha precisa ser bem pensada e baseada na análise concreta de dados fiscais do negócio.
A melhor forma de realizar esses procedimentos de modo que não gere prejuízos financeiros ao seu negócio é contando com o suporte de uma contabilidade especializada. E é justamente isso que você encontra na Renova Assessoria.
Então, entre em contato com nossa equipe. Somos especialistas e possuímos os profissionais mais qualificados para realizar o processamento da escrita fiscal, observando a legislação tributária aplicável em diversos segmentos de atuação.
Nosso artigo te ajudou a entender melhor como podemos ser úteis nesse processo tributário? Então, curta as nossas redes sociais, acesse o nosso blog e aproveite para conferir todas as nossas dicas e conteúdos exclusivos.