Em meio a um momento no de diversas dúvidas ou incertezas, muitos empresários tiveram que adotar medidas preventivas à saúde de seus funcionários e ao desenvolvimento de sua empresa. Dessa forma, muitas empresas tiveram que implementar o home office.
Este não é um processo novo, o cenário de uma pandemia apenas acelerou a modalidade já adotada por muitas empresas.
Contudo, com a falta de uma legislação específica que atenda os trabalhadores, aliados à informalidade do mercado de trabalho, trabalhadores e empresários têm sentido dificuldades em negociar os termos da adoção de teletrabalho.
Portanto, confira a seguir os aspectos envolvidos na regulamentação do trabalho home office. Vamos lá?
O conceito de teletrabalho
Quando o assunto é teletrabalho, ou home office, assim nomeado pela reforma trabalhista, ainda existem muitas dúvidas a serem respondidas.
O seu conceito pode ser compreendido como uma modalidade de serviço prestado fora das dependências de uma empresa, onde é feito o uso de ferramentas tecnológicas e que não se caracteriza como trabalho externo.
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Que aspectos envolvem o home office e legislação?
Ao implementar o trabalho remoto, ou seja, o home office, o empresário poderá buscar orientação no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nos artigos 2 e 8, a lei apresenta o risco que um negócio pertence ao empregador e que qualquer decisão deve ser tomada de forma que todos os interesses públicos possam ser respeitados.
No entanto, na falta de disposições legais suficientes, decisões podem ser tomadas pelas autoridades responsáveis.
Ou seja, isso significa que a responsabilidade recai sobre a empresa, que deverá assegurar a sobrevivência de um negócio, mesmo em circunstâncias desfavoráveis, sejam elas de cunho social ou econômico.
Quais são as bases judiciais da regulamentação do home office?
Desde 2017, com a publicação da reforma trabalhista, por meio da Lei 13.467, algumas alterações foram acrescentadas, modificando assim as regras da CLT.
Sendo assim, foi criado um capítulo, onde orienta como deve ser regido a prestação de serviço em regime de trabalho remoto. Regulamentando o trabalho home office a partir do artigo 75-A da consolidação.
Em fevereiro do ano passado, o governo acabou sancionando a Lei 13.979, que dispõe as medidas de enfrentamento ao surto mundial do coronavírus, chegando a ser feito a declaração de uma pandemia somente em março do mesmo ano.
Está regulamentação aborda,especificadamente, a necessidade de isolamento, quarentena e aplicação da realização compulsória de exames.
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Como adequar minha empresa ao home office?
A adoção do home office não se trata apenas do ato de liberar um funcionário para a realização do trabalho em sua casa.
Na verdade, o home office se trata da transformação da atividade de presencial para o trabalho remoto.
Deste modo, é de fundamental importância que os gestores saibam como descrever quais serão as características do home office, assim como as regras da modalidade.
Em resumo, será preciso esclarecer como o trabalho irá funcionar, como será quantificado as tarefas diárias a serem entregues, se estará sujeito ao controle de jornada e etc.
Além disso, também é preciso estar atento à necessidade de um contrato aditivo de trabalho. Isso porque, deverá ser elaborada uma alteração escrita do regime de trabalho presencial para o teletrabalho.
De toda forma, é preciso manter uma comunicação clara e eficiente com cada colaborador. Ao adotar esta nova modalidade de trabalho, também será preciso orientar quais são as tarefas e prazos que cada setor deve seguir.
Sendo assim, é possível contar com apoio das novas tecnologias como forma controlar a jornada de trabalho, mesmo de forma remota.
Mas atenção, é de fundamental importância que os gestores estabeleçam as regras de maneira minuciosa, uma vez que a regulamentação do home office trata o assunto de forma genérica.
Esperamos ter conseguido ajudar o leitor a solucionar as suas dúvidas sobre a regulamentação do home office. Ainda possui dúvidas?
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