Ter um plano de previdência privada é investir no futuro e garantir que, quando ele chegar, você estará preparado para enfrentá-lo – mesmo que seja apenas no âmbito financeiro. No entanto, enquanto esse momento não chega, é preciso informar o investimento na declaração do Imposto de Renda.
Em se tratando de rendimentos relativos a anos anteriores, informe os rendimentos recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o IMPOSTO DE RENDA Retido na Fonte.