Benefícios fiscais para empresas de bebidas: entenda
De acordo com nota publicada pela ASBRAN, Associação Brasileira de Nutrição, o governo federal elevou os benefícios fiscais para as empresas de bebidas, impactando na arrecadação dos cofres públicos.
Ao aumentar a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), é concedido o benefício fiscal às empresas de bebidas doces e não alcoólicas.
Contudo, em meio à crise financeira, instalada em razão da pandemia do novo coronavírus, essa notícia trouxe fôlego aos empresários; pois, por meio do aumento dos benefícios fiscais, o empresário obtém a redução dos custos.
Além disso, o fato da indústria de refrigerantes pagar menos tributos, gera margem para a redução do preço de venda desses produtos. Entretanto, não podemos nos esquecer de que, no processo de precificação, outros fatores também devem ser considerados.
Deseja compreender melhor sobre esse assunto? Continue a leitura do nosso artigo e entenda melhor sobre as particularidades dos benefícios fiscais para empresas de bebidas.
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O que são benefícios fiscais?
Você sabe o que são os benefícios fiscais e como eles interferem no recolhimento de impostos das empresas de bebidas?
Os benefícios fiscais consistem em um conjunto de regras que promovem a isenção ou redução fiscal. Tais regras tratam de realizar a diminuição ou a retirada, de maneira direta ou indireta, de obrigações provenientes de leis ou normas instituídas.
Para verificar se o produto ou atividade econômica possui benefícios fiscais concedidos pelos órgãos públicos, é necessário um entendimento aprofundado da legislação brasileira na esfera empresarial.
Além disso, todas as informações relacionadas ao produto comercial podem ser verificadas junto à SEFAZ do estado no qual ocorre a operação.
Agora que você já sabe qual a função dos benefícios fiscais, confira o que mudou no setor de bebidas doces.
Aproveite para ler mais tarde: Conheça como funciona a tributação sobre produtos alimentícios.
Os benefícios fiscais para as empresas de bebidas
A pandemia do novo coronavírus promoveu a instituição de diversas medidas, fixas e provisórias, a fim de promover a manutenção das atividades econômicas no Brasil.
Uma dessas medidas foi a concessão do aumento dos benefícios fiscais para empresas de bebidas doces, beneficiando as indústrias envolvidas na cadeia produtiva de refrigerantes e outros.
Por meio do decreto 10.523, de 19 de outubro de 2020, sancionado pelo presidente da República, no Diário Oficial da União, os empresários foram surpreendidos com a continuidade dos benefícios fiscais concedidos às empresas de bebidas adoçadas.
Aumento da alíquota do IPI
O decreto mantém, por prazo indeterminado, a alíquota de 8% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), antes prevista em 4% para dezembro de 2020.
Afinal, quanto mais alta a alíquota do IPI, maior o benefício fiscal para as indústrias que adquirem concentrados para bebidas das empresas de Manaus.
A cobrança desse imposto incide sobre concentrados de refrigerantes e outras bebidas adoçadas.
Esses esforços privilegiam a indústria de bebidas adocicadas, em especial, as empresas instaladas no pólo industrial de Manaus. Contudo, promove a redução da arrecadação pública.
Esses mesmos benefícios fiscais, instituídos no final do ano de 2020, não foram concedidos às empresas de bebidas alcoólicas, visto que esses possuem tributações específicas.
A importância do planejamento tributário para empresas de bebidas
É preciso esclarecer que a definição do planejamento tributário não é uma tarefa tão simples. Portanto, torna-se necessário contar com o suporte de um especialista em tributação para gerir esse setor da sua empresa de bebidas.
Isso porque, todos os dados financeiros da empresa devem ser analisados e levados em consideração. Em conjunto, deve ser realizada uma análise profunda a respeito das leis fiscais que regem o setor e as atividades desempenhadas pela empresa.
Como o leitor pode compreender, o planejamento tributário é de extrema importância para que a empresária possa fazer o melhor aproveitamento dos benefícios fiscais destinados às empresas de bebidas.
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