De maneira geral, a definição do enquadramento tributário é orientada por regras que podem estar relacionadas ao tipo de porte, faturamento ou segmento, dessa forma, é possível adicionar uma dose de estratégia à escolha.
Neste sentido, a opção pelo Lucro Real, por exemplo, pode ser vantajosa em alguns casos independentemente do porte ou ramo de atividade.
Isso porque, a migração para esse regime está na mira de muitas empresas desde que a proposta de criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi apresentada pelo governo como parte da reforma tributária.
Visto que está sendo proposto propõe uma alíquota fixa de 12% e o fim do regime cumulativo, pode vir a eliminar a vantagem da adoção do lucro presumido, muito adotado por empresas do setor de serviços e considerado um modelo de apuração mais simplificada.
Diante disso, ao iniciar uma revisão tributária, além de analisar o que é menos oneroso para apuração e recolhimento dos impostos, é necessário considerar um cenário com possíveis impactos da aprovação da CBS.
Leia com atenção este conteúdo e aproveite para tirar todas as suas dúvidas sobre os benefícios do regime tributário.
O que é Lucro Real?
Ao enquadrar uma empresa no regime de tributação Lucro Real, o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro efetivo da empresa, ou seja, considerando as receitas menos as despesas.
Desse modo, o lucro corresponde aos resultados das demonstrações contábeis, com os devidos ajustes (adições ou exclusões), conforme definido pela legislação fiscal.
Quando é obrigatória a aplicação do regime de Lucro Real
O enquadramento no regime de Lucro Real é obrigatório para empresas que:
- Empresas que possuem receita bruta anual superior a R$ 78 milhões;
- Empresas que atuam em determinados segmentos, como bancos, cooperativas de crédito, corretoras de seguros privados, distribuidoras de valores mobiliários e câmbio, entre outras;
- Empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos de fora do país;
- Empresas que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
- Empresas que têm benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos.
Neste sentido, as empresas de outros ramos de atividade e com receita bruta anual menor que R$ 78 milhões estão aptas a escolher esse modelo de tributação, em caso de preferência.
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Lucro Real: quando é benéfico?
Em primeiro lugar é preciso destacar que, para usufruir das vantagens desse modelo, é essencial manter um controle preciso das finanças, o que vai possibilitar a apuração do lucro líquido com exatidão.
A seguir iremos compartilhar algumas situações que representam os principais benefícios para as empresas optantes pelo Lucro Real:
Compensação de prejuízos fiscais
As empresas que estão enquadradas no regime de Lucro Real possuem uma particularidade, que é a possibilidade de compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores.
Este é uma característica que costuma atrair empresas que estão se estabelecendo ou negócios que já identificaram que o faturamento não compensará as despesas em determinado período.
Sabemos que muitas empresas afetadas pela pandemia, inclusive, devem considerar a migração para o Lucro Real na virada do exercício social.
Apuração em diferentes períodos fiscais
A opção pelo Lucro Real permite certa flexibilidade quanto à forma de apuração do imposto de renda e da contribuição social. Cada negócio deve estipular a periodicidade mais estratégica para a prática tributária que pode ser trimestral ou anual com antecipações mensais.
Os períodos de apuração trimestrais se encerram em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Apuração por estimativa mensal
O Lucro Real permite que as empresas possam recolher os tributos mensalmente calculados com base na receita bruta, de acordo com um percentual de lucro estabelecido na legislação, de forma semelhante ao Lucro Presumido.
No final do ano, por meio do balanço anual, a empresa apura o Lucro Real do exercício, e ajusta o valor do imposto pago ao seu resultado real.
Para efeitos da sistemática de pagamento por estimativa mensal, a receita bruta compreende:
- Produto da venda de bens nas operações de conta própria;
• Preço da prestação de serviços em geral;
• Resultado auferido nas operações de conta alheia; e
• demais receitas da atividade ou do objeto principal da pessoa jurídica.
Na receita bruta não se incluem:
- As vendas canceladas;
• Os descontos incondicionais concedidos (constantes na nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependentes de evento posterior à emissão desses documentos);
• Os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário. Estes impostos são: o IPI incidente sobre as vendas e o ICMS devido por substituição tributária.
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Aproveitamento de créditos do PIS/Cofins
A apuração do PIS/COFINS é feita de forma não-cumulativa. Isso ainda permite que créditos relacionados a certos custos e despesas (exceto mão de obra) sejam abatidos do PIS/COFINS.
Incentivos fiscais
Uma outra atratividade são os incentivos fiscais dos quais as empresas tributadas pelo Lucro Real poderão se beneficiar.
Estes benefícios visam incentivar o desenvolvimento de determinado setor, região e até mesmo incentivar o envolvimento dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, com questões de cunho social.
Para melhor aproveitamento dos benefícios é necessário conhecer a legislação pertinente ao incentivo e verificar as vantagens do mesmo no recolhimento do imposto de renda.
Dica bônus: Cuidados na escolha
O Lucro Real é um modelo reconhecidamente mais complexo, o que faz com que muitas empresas o evitem hoje. De fato, uma assessoria contábil especializada se faz necessária para apoiar as implicações dessa escolha.
Ao adotá-lo, a empresa assume a obrigatoriedade de elaborar, por exemplo, Demonstrativo de Resultados de Exercício (DRE), Relatório de Lançamentos no Caixa, controle de inventário, entre outras novas exigências.
Empresas com limitações operacionais para realizar um acompanhamento próximo e detalhado terão dificuldades que podem comprometer a saúde do negócio.
Dados inconsistentes na apuração dos tributos podem levar empresas que optam por esse regime à incidência de multas que variam de 0,25% a 3% do lucro líquido.
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