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Principais mudanças na tributação monofásica de PIS e COFINS nos últimos anos

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A tributação monofásica de PIS e COFINS é um tema que causa muitas dúvidas entre os empresários brasileiros. 

Nos últimos anos, essa modalidade de tributação tem passado por mudanças significativas, que afetam diretamente como as empresas lidam com esses impostos.

Neste texto, vamos apresentar as principais mudanças na tributação monofásica de PIS e COFINS nos últimos anos e mostrar como sua empresa pode se beneficiar dessas mudanças. 

Além disso, vamos dar dicas de como otimizar a gestão tributária da sua empresa e evitar problemas com o fisco. 

Confira!

O que é tributação monofásica de PIS e COFINS?

Antes de falar das mudanças na tributação monofásica de PIS e COFINS, é importante entender o que é essa modalidade de tributação. 

A tributação monofásica é uma forma simplificada de cobrança tanto do PIS, quanto do COFINS, em que a responsabilidade pelo recolhimento é transferida para um único contribuinte da cadeia produtiva.

Nessa modalidade de tributação, o imposto é cobrado em uma única etapa da cadeia produtiva, geralmente na venda do fabricante ou importador para o distribuidor. Com isso, os demais integrantes da cadeia ficam isentos de pagar esses impostos sobre aquela mercadoria.

Como funciona a tributação monofásica de PIS e COFINS?

A tributação monofásica de PIS e COFINS é regulamentada pela Lei nº 10.637/2002 e pela Lei nº 10.833/2003. De acordo com essas leis, a tributação monofásica incide sobre determinados produtos, como combustíveis, bebidas, produtos farmacêuticos, cosméticos, pneus e autopeças, entre outros.

Ou seja, quando um fabricante ou importador vende esses produtos para um distribuidor, ele é responsável pelo recolhimento do PIS e COFINS incidente sobre aquela mercadoria. 

Com isso, os demais integrantes da cadeia ficam isentos de pagar PIS e COFINS sobre aquela mercadoria.

Leia Mais: Regime Especial de ICMS Para Carnes: entenda sobre o assunto.

Quais são as principais mudanças na tributação monofásica de PIS e COFINS nos últimos anos?

Nos últimos anos, a tributação monofásica de PIS e COFINS tem passado por mudanças significativas, que afetam diretamente as empresas que estão sujeitas a essa modalidade de tributação. 

As principais mudanças são:

Ampliação da base de cálculo

Em 2015, o Governo Federal editou a Lei nº 13.097/2015, que ampliou a base de cálculo da tributação monofásica. Antes dessa mudança, a base de cálculo era o valor da venda das mercadorias sujeitas a ela. Com a nova lei, o cálculo passou a ser feito sobre o preço de venda praticado pelo distribuidor.

Essa mudança teve como objetivo corrigir distorções na tributação PIS e COFINS, garantindo que todas as empresas envolvidas na cadeia produtiva desses produtos sejam tributadas de forma justa. 

No entanto, ela acabou gerando um aumento de carga tributária para as empresas que estão sujeitas a essa modalidade de tributação.

Redução de alíquota

Em 2018, o Governo Federal editou a Lei nº 13.670/2018, que reduziu a alíquota da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta das vendas de produtos sujeitos à tributação monofásica. 

Essa redução de alíquota teve como objetivo compensar o aumento de carga tributária decorrente da ampliação da base de cálculo, beneficiando as empresas que estão sujeitas à tributação monofásica.

Exclusão da base de cálculo do ICMS

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode fazer parte da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. 

Essa decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, que teve repercussão geral reconhecida.

Com essa decisão, as empresas que estão sujeitas à tributação monofásica de PIS e COFINS passaram a ter direito à exclusão do ICMS da base de cálculo desses impostos. 

Isso significa que a base de cálculo passou a ser o valor da venda das mercadorias sujeitas à tributação monofásica, sem a inclusão do ICMS.

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A tributação monofásica de PIS e COFINS é uma modalidade de tributação que tem passado por mudanças significativas nos últimos anos, afetando diretamente as empresas que estão sujeitas a essa forma simplificada de cobrança de impostos. 

Para garantir uma gestão tributária eficiente e evitar problemas com o fisco, é fundamental manter a documentação em dia, ter um planejamento tributário, estar atualizado sobre a legislação e contar com o apoio de um especialista em contabilidade.

A Renova Assessoria é uma empresa especializada em assessoria contábil, fiscal e trabalhista, com expertise em tributação monofásica. Com uma equipe de especialistas altamente capacitados, a Renova oferece soluções personalizadas para otimizar a gestão tributária das empresas e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

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