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Diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

A média de tributação do Brasil flutua em 30%, o que o coloca como um dos 18 países que possuem uma média acima desse valor. Dentre eles, o Brasil é o 2º nesse ranking, estando acima até mesmo de países mais desenvolvidos como Reino Unido, Estados Unidos e Canadá. 

Sendo assim, é preciso frisar que uma das principais preocupações de empresários e gestores é justamente a sua carga tributária. Logo, é determinante que esses profissionais tenham ao seu dispor ferramentas que ajudem no controle da incidência de impostos em seu negócio. 

Para isso, o conhecimento a respeito dos regimes tributários e como eles influenciam nos impostos da empresa é muito importante. A legislação brasileira prevê três regimes que podem ser escolhidos por empresários: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. 

Diferenciar entre eles é fundamental para que uma boa gestão tributária seja possível. Pensando nisso, nossos profissionais prepararam este artigo para você saber qual o melhor para o seu negócio. 

O que são os regimes tributários?

Antes de tudo é preciso entender o que são os regimes tributários presentes na legislação brasileira. Os regimes de tributação englobam o grupo de regras que estabelecem todo o processo de recolhimento de uma empresa. 

Ou seja, a partir de sua escolha é possível saber como acontece o recolhimento dos impostos da empresa, as suas alíquotas e a base de cálculo de seus impostos, e também os prazos de pagamento.

Logo, é fundamental que se saiba escolher o regime certo, pois, a escolha de um regime que não condiz com a sua realidade, pode fazer com que se pague mais impostos que o necessário, prejudicando sua saúde financeira.

Como falado anteriormente, existem três regimes de tributação, Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Eles possuem especificidades que apresentam vantagens e desvantagens, que variam conforme o tipo de sua empresa.

Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido: quais as diferenças?

Escolher o regime certo é muito importante para que você atue assertivamente no mercado. Sendo assim, será necessário fazer uma série de estudos e análises que indicarão qual a melhor escolha para o seu negócio. 

Por isso, o suporte de uma contabilidade de confiança será fundamental durante esse processo. Isso porque é preciso analisar detalhes técnicos como natureza jurídica, porte e faturamento para indicar a melhor escolha. 

Confira a seguir as diferenças entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação que tem como principal foco, simplificar o processo de recolhimento de tributos para empresários, bem como traz uma redução de custos operacionais para a empresa. 

Foi instituído em 2006, por meio da Lei Complementar n.º123  e como seu principal requisito, a empresa que deseja se enquadrar no regime, deve faturar até R$4,8 milhões. 

Sua maior vantagem, entretanto, é o seu modelo de recolhimento de tributos. Por ter como objetivo simplificar a vida do empreendedor, os tributos são recolhidos por meio de uma guia única de pagamento, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples), esse documento é feito para recolher 8 tributos:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • PIS/PASEP
  • Imposto sobre Serviços;
  • Contribuição Patronal Previdenciária;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Suas alíquotas são vantajosas, já que elas são definidas a partir das atividades econômicas exercidas pela empresa, e o seu faturamento bruto, dividido em 5 anexos.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime mais complexo, que utiliza como base de cálculo o lucro líquido do empreendimento. Uma contabilidade é importante para todas as empresas, mas para aquelas que se enquadram nesse regime tributário é ainda mais importante. 

Isso porque suas alíquotas são calculadas a partir do seu lucro líquido, e por isso, a Receita exige que sejam enviados registros contábeis e financeiros que comprovem essa movimentação. 

Ele serve para o recolhimento do IRPJ e do CSLL, sendo compulsório o enquadramento de empresas que faturam acima de R$78 milhões anuais. Suas alíquotas são:

  • IRPJ: 15% do lucro líquido, sendo acrescidos 10% para cada 20 mil excedidos;
  • CSLL: 9% do lucro líquido.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é voltado para empresas que faturam entre R$4,8 a R$78 milhões e é importante para negócios de médio porte. 

Ele funciona de forma parecida com o Lucro Real, no entanto, para definir suas alíquotas é usado como base de cálculo uma presunção de lucro. 

Ou seja, a Receita pega uma porcentagem do faturamento bruto e entende aquilo como lucro. Logo, ele é menos burocrático que o Lucro Real, pois não é necessário prestar contas.

As alíquotas permanecem as mesmas e ele também é utilizado como base de cálculo para o IRPJ e o CSLL.

Agora que você já conhece a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real e sabe a importância de um enquadramento fiscal assertivo para o sucesso de sua empresa, quer tal obter o suporte de uma contabilidade especializada?

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Leia também: É possível revisar tributos pagos por pequenas e médias empresas?

Diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real