O setor de supermercados tem muito peso para a economia do país. Apenas em 2021, o setor arrecadou R$ 611,2 bilhões, representando 7,03% do PIB.
Nesse sentido, é possível afirmar que o setor é um dos que mais movimenta a economia e gera empregos no país, com mais de 3,1 milhões de funcionários trabalhando no segmento. Por isso, muitos empresários encontram no ramo uma oportunidade de conseguir ter um negócio rentável.
No entanto, é preciso atenção a uma série de questões importantes para o bom funcionamento de um supermercado, dentre eles o regime tributário. O setor é um dos que mais paga tributos, e por essa razão, é preciso conhecer bem a legislação que rege os impostos no Brasil.
O regime tributário é o que mais impacta a tributação da empresa, afinal, ele é o conjunto de regras e diretrizes que define como será feito o recolhimento no seu estabelecimento.
Por isso, uma dúvida que muitos empresários têm é: qual é o melhor regime tributário para supermercados? Para responder essa e outras perguntas, preparamos esse artigo para você.
Tenha uma boa leitura!
Como funciona a tributação para supermercados?
Antes de escolher o melhor regime tributário para supermercados, é preciso entender quais são os impostos que recaem sobre os supermercados.
Uma ressalva importante de se fazer é que a depender do regime tributário e também do estado em que a empresa está inserida, as alíquotas, e os impostos incidentes irão variar. Veja a seguir os impostos que recaem sob um supermercado:
- CSLL;
- ICMS;
- IRPJ;
- PIS;
- Cofins.
Agora que você já entende como funciona a tributação para supermercado. Veja a seguir quais são as opções de regime tributário para supermercados.
Quais são os regimes tributários para supermercados?
Como foi falado anteriormente, entender os regimes de tributação é crucial para qualquer gestor que deseja pagar os seus tributos de maneira justa e se manter em dia com suas obrigações.
Sendo assim, confira a seguir mais detalhes sobre cada regime tributário para supermercados.
Simples Nacional
O Simples Nacional é voltado para micros e pequenas empresas. Foi criado em 2006, para desburocratizar a forma com que empresas de menor porte lidavam com seus tributos.
Assim, o teto de faturamento permitido pelo Simples Nacional é menor, sendo de até R$ 4,8 milhões. Além disso, o pagamento de tributos por ele é simplificado, como foi falado acima, então, o empresário irá pagar todos os tributos em apenas uma guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
A DAS pode recolher os seguintes impostos:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Apesar de todas as facilidades que o Simples traz, existem algumas restrições para se enquadrar no regime, como:
- Não ter outro CNPJ como sócio;
- Os sócios não podem ter residência no exterior;
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou com a previdência.
Lucro Presumido
O Lucro presumido também é uma das opções de regime tributário para supermercados.
Ele apura apenas o IRPJ e o CSLL, e para isso, se baseia em uma tabela pré-fixada.
Dessa forma, ele se utiliza de um percentual do seu faturamento e presume que ele é o lucro, por isso o seu nome. Suas alíquotas variam de 1,6% a 32% do faturamento da empresa. Para o comércio e indústrias que se enquadram nesse regime a taxa fica em 8%.
Seu limite de faturamento anual é de R$ 78 milhões e ao contrário do Simples Nacional, ele permite que se tenha outra empresa como sócia.
Lucro Real
O Lucro Real é o regime de tributação mais complexo, e por isso, caso você se enquadre nesse regime, é extremamente recomendado que você tenha o suporte de uma contabilidade de confiança.
Ele é voltado para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões ou instituições financeiras. Suas alíquotas são calculadas diretamente do seu lucro, por isso, a sua apuração é mensal.
Assim, como o Lucro Presumido, esse regime tributário para supermercados, também recolhe apenas o IRPJ e o CSLL, com as seguintes alíquotas:
- IRPJ: 15% do lucro;
- CSLL: 9% do lucro.
Ele é bastante utilizado por supermercados, pelo fato de se apoiar apenas nos lucros do negócio, ele pode ser utilizado para reduzir os impactos da carga tributária no seu orçamento.
Mas afinal, como escolher o melhor regime tributário para supermercados? Veja a seguir.
Continue a leitura: Empresa com dívidas? Entenda como o planejamento financeiro soluciona esse problema.
Como escolher o regime tributário do seu supermercado?
Escolher o regime tributário adequado para o seu supermercado não é tarefa fácil. Por esse motivo, recomenda-se sempre o auxílio de uma empresa especializada.
Isso porque, ela possuirá a competência necessária para lidar com os seus tributos de forma adequada. O profissional contábil fará um estudo da realidade financeira da sua empresa para indicar o regime tributário mais vantajoso para o seu estabelecimento, fazendo com que você pague menos tributos.
Porém, de maneira geral, é possível citar que o Lucro Real apresenta grandes vantagens para supermercados, pois alguns tributos como PIS e Cofins tem crédito fiscal para empresas, que estão enquadradas nesse regime.
Como você pôde observar ao longo deste artigo, a escolha do regime tributário para supermercados será primordial para garantir a sua saúde financeira e regularidade perante aos órgãos governamentais, por isso, tenha sempre auxílio especializado ao seu lado.
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