O Brasil é o segundo país onde mais se paga impostos de acordo com uma pesquisa realizada pela CupomVálido. Para se ter uma ideia, os empreendedores brasileiros pagam em média 34% de impostos.
Isso faz com que os empreendedores do país tenham uma tarefa muito difícil que é lidar com a grande carga tributária que incide sob os seus negócios. Para não ter dores de cabeça com a Receita Federal é preciso conhecer cada um dos tributos para evitar erros.
Nesse sentido, um dos tributos que sempre causa confusão é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, também conhecido como COFINS.
Você sabe a função desses impostos? Se você deseja saber o que é COFINS e como fazer o seu cálculo leia esse artigo com atenção para conhecer melhor sobre esse imposto.
Tenha uma boa leitura!
O que é COFINS?
Essa é a sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Nesse sentido, o objetivo desse tributo federal é financiar os serviços de previdência, assistência social e saúde, ou seja, a seguridade social.
Ele é calculado a partir do faturamento bruto de sua empresa. Nesse sentido, a conta deve ser feita pelo próprio empresário, por essa razão é recomendado a contratação de uma contabilidade para garantir que o cálculo seja feito de forma correta e evitar dores de cabeça no futuro.
Além disso, ele também irá te auxiliar a saber se a sua empresa é obrigada ou não a recolher esse tributo.
Agora que você já sabe o que é COFINS, continue nesse artigo para saber quais empresas devem pagar esse imposto.
Leia também: O que é revisão fiscal e porque ela é importante para sua empresa?
Quem deve pagar o COFINS?
Para explicar quem deve pagar, o COFINS, é mais fácil falar das exceções do que as regras. Isso porque, quase todos os tipos de empresa devem pagar esse tributo.
No entanto, existem três exceções a isso. Se você é Microempreendedor Individual (MEI), ou possui uma microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) que esteja enquadrada no Simples Nacional. Saiba que você provavelmente estará isento deste imposto.
O motivo disso é que para empresas enquadradas nesse regime tributário, o recolhimento de impostos é feito por uma guia única, o DAS, com alíquotas pré-fixadas, assim o valor dessa contribuição já estará incluso no pagamento.
Agora que você já sabe dos tipos de empresas que não precisam fazer o cálculo do COFINS, continue nesse artigo para saber como calcular esse imposto.
Como é o cálculo do COFINS?
O cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social assim como vários outros tipos de impostos é feito a partir da alíquota que incide sobre a sua empresa, que como já foi dito depende da sua receita bruta.
Para isso, o COFINS pode incidir de duas maneiras diferentes em sua empresa: cumulativa e não-cumulativa. Naturalmente o tipo de incidência da empresa influencia diretamente na alíquota que deverá ser paga.
- Cumulativa: alíquota cumulativa deve ser paga para empresas que se enquadram no Lucro Presumido, e o seu cálculo é de 3%;
- Não-cumulativa: para empresas do Lucro Real, e o percentual é de 7,6%.
Vale ressaltar, que diferente do que acontece com empresas que se enquadram no Simples Nacional, onde as alíquotas variam de acordo com o CNAE. A atividade da empresa não interfere no valor do COFINS.
Nesse ponto, você pode estar se perguntando: como calcular o COFINS? Confira abaixo como calcular o COFINS cumulativo e não Cumulativo.
Cálculo do COFINS com incidência cumulativa
Apesar de parecer complexo, o cálculo do COFINS cumulativo, como foi falado, é utilizado para empresas do Lucro Presumido. Por essa razão, ele é calculado a partir do lucro bruto da empresa.
Para isso, será utilizado a receita e o valor da alíquota de 3%. Para exemplificar iremos colocar como referência uma empresa que tem o faturamento de R$ 20.000. Nesse caso, a fórmula é (Receita Bruta 20.00 X Alíquota 3%), assim seria:
- COFINS= 20.000 x 0,03 = 600
Ou seja, o valor do COFINS recolhido por essa empresa será de R$ 600 reais.
Cálculo do COFINS com incidência não cumulativa
Nesse caso, por conta do regime tributário, o que vale é o lucro real da empresa. Ou seja, será utilizado como valor referência a receita bruta menos as despesas e obrigações financeiras da empresa.
Assim, o cálculo será um pouco diferente. Logo, o cálculo será: Receita bruta x alíquota 7,7% – créditos dedutíveis x 7,%. Para te auxiliar, utilizaremos uma empresa que fatura R$ 35.000, e gastou R$ 15.000, assim o cálculo será:
- COFINS sobre a venda = 35.000 x 7,6%= 2.660;
- COFINS sobre a compra = 15.000 x 7,6% = 1.140;
- Valor do Cofins – 2.660 – 1.520 = 1520
Assim, o valor do COFINS não cumulativo será de 1.520. Como você pôde observar, fazer o cálculo desse tributo pode ser um pouco complexo. Por isso, é muito importante que você tenha ao seu lado uma contabilidade de sua confiança.
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