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O que muda na Arrecadação da Previdência Social: entenda sobre a unificação das obrigações acessórias

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O sistema previdenciário brasileiro é o responsável por assegurar a aposentadoria dos seus contribuintes e garante benefícios nos casos de doença, invalidez e morte além do pagamento de licenças e férias remuneradas.

 

O mundo contemporâneo vem passando por constantes transformações de caráter tecnológico, cultural e econômico. 

 

Na esfera econômica e trabalhista muitas coisas têm mudado e uma delas tem sido a forma de arrecadação dos tributos referentes à contribuição da previdência social.

 

Se quer entender melhor como funcionarão as mudanças no sistema de pagamento da previdência brasileira, descubra agora o que muda com o novo sistema de arrecadação previdenciária vigente no Brasil.

 

O que é o sistema previdenciário Brasileiro e quais são seus benefícios?

O Sistema Previdenciário Brasileiro é o sistema responsável por reger as normas legais instituídas na Constituição Federal e tem a função de oferecer uma estrutura de aposentadoria para os seus contribuintes. 

 

Ou seja, é um sistema que visa garantir sustento financeiro ao trabalhador segurado com o sistema após determinado tempo trabalhado.

 

O segurado da previdência é o trabalhador que exerça regularmente sua atividade econômica e seja contribuinte da arrecadação previdenciária social. 

 

Além de assegurar o direito a aposentadoria, por idade ou tempo de contribuição, em casos de vulnerabilidade social, a previdência assegura a garantia do sustento financeiro de seus segurados através da aplicação de seus benefícios em diversas situações como:

 

  • Doença;
  • Invalidez;
  • Idade Avançada;
  • Auxílio aos dependentes em caso de morte do segurado;
  • Assistencia a Maternidade;
  • Assistência ao trabalhador em situação de desemprego;
  • Auxílio reclusão aos dependentes do segurado de baixa renda;
  • Pensão por morte do segurado.

 

Diante disso, podemos afirmar que é de extrema importância a contribuição com a arrecadação do sistema previdenciário brasileiro pois o mesmo é um instrumento de relevância fundamental no auxílio de seu segurado e seus dependentes em situações que possam condicionar a determinado nível de vulnerabilidade social e econômica garantindo e assegurando seu sustento básico e o condicionamento da dignidade humana.

 

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Como será feita a Arrecadação da Previdência Social

A arrecadação da contribuição previdenciária do INSS até então tem sido feita por instituições bancárias por meio do pagamento da guia exclusiva de pagamento da guia previdência social, a GPS, paga por débito em conta automático mensal ou aplicativos de internet banking.

 

No entanto, tem sido instaurada uma mudança no modelo de arrecadação da previdência social que passa a ser paga através de uma guia unificada. 

 

A unificação no envio e armazenamento de informações do governo sobre os seus contribuintes, portanto a guia de recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não será mais realizada pela guia de previdência social, a GPS.

 

Com o novo modelo de arrecadação da previdência as guias de competência posterior a Outubro de 2021 serão extintas e as contribuições posteriores a essa data passam a ser recolhidas pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF.

 

O DARF, por se tratar de uma guia unificada, também é responsável pelo recolhimento dos seguintes tributos:

 

  • Imposto de renda de pessoa física;
  • Imposto de renda de pessoa jurídica;
  • Programa de integração social;
  • Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros;
  • Contribuição para o financiamento da seguridade social.

 

Portanto, podemos concluir que o pagamento das obrigações acessórias relativas à previdência social ao serem pagas através do DARF irão otimizar de forma precisa o tempo gasto no gerenciamento de tributos a serem pagos por uma empresa ou por uma pessoa física.

 

O guia de pagamento unificado também irá viabilizar um maior controle da receita federal sobre as operações e a contribuição de cada indivíduo com o sistema previdenciário.

 

É necessário ressaltar também que, apenas os tributos aplicáveis serão incluídos e recolhidos pela guia de arrecadação das receitas federais.

 

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