Você sabe quais os regimes tributários disponíveis para as empresas brasileiras?
No momento da abertura de uma empresa, é necessário realizar uma análise sobre todas as variáveis que implicam no empreendimento.
Desse modo, deve-se ter uma atenção especial quanto aos regimes tributários, visando aderir o que for menos oneroso para não inviabilizar o negócio.
Afinal, a fiscalização e a cobrança de tributos será decorrente ao regime optado. Por esse motivo, quando inadequado, pode resultar em penalidades e uma alta carga tributária junto à Receita Federal.
Sendo assim, para a definição do melhor regime, considera-se o porte, atividade, faturamento e outros atributos de uma empresa.
Para entender mais sobre os regimes tributários, continue acompanhando o nosso artigo!
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Por que se atentar aos regimes tributários?
A carga tributária no Brasil é muito expressiva na composição dos gastos de um empreendimento.
Hoje, têm-se como os mais comuns para uma empresa:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
- PIS/ PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ISS (Imposto Sobre Serviços);
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Além disso, pode-se dizer que sua alíquota total comparada ao faturamento pode variar conforme seu enquadramento.
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Quais são os regimes tributários?
Atualmente, existem três tipos de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro presumido e Lucro real.
Sendo assim, confira mais sobre cada um deles a seguir:
Simples Nacional
Tem por finalidade simplificar o pagamento de tributos por meio da instituição da Lei Complementar 123, criada em dezembro de 2006.
É uma opção adequada às empresas ME (microempresas), sendo que as alíquotas variam de 4% à 30, 50% de acordo com faturamento e atividade do negócio.
Além disso, esse pagamento é realizado em uma única guia: DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Portanto, todas as empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano podem se enquadrar no Simples Nacional.
Lucro Presumido
Esse regime traz o pagamento de tributos baseado na presunção do lucro de uma empresa.
Ou seja, sua base de cálculo é prefixada – 8% para atividades de comércio e 32% para atividades de prestação de serviço na apuração dos seguintes impostos:
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Isso independente se o lucro operacional foi inferior ou superior ao valor encontrado.
Além disso, é cumulativo quanto se trata dos impostos:
- PIS/ PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Sendo assim, todas as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano podem ser enquadradas.
Lucro Real
Como o nome diz, a base de cálculo da tributação é o lucro real que a empresa teve.
Deste modo, o cálculo é utilizado para o pagamento do IRPJ e do CSLL.
Contudo, embora sua alíquota de PIS/ PASEP e COFINS sejam superiores quando comparados ao Lucro Presumido, seu regime é não cumulativo e, por isso, pode haver mais vantagens.
Portanto, para se enquadrar no Lucro Real, deve-se apresentar um faturamento anual de, no máximo, R$ 78 milhões.
Qual é o mais adequado ao meu negócio?
Não existe o regime mais apropriado sem antes analisar o negócio. Como dito anteriormente, é necessário analisar todas as particularidade, sendo algumas:
- A atividade que será exercida;
- O faturamento pretendido;
- Se terá e qual a quantidade de funcionários;
- A localização do estabelecimento.
Para definir entre os regimes tributários, torna-se de extrema importância ter um contador parceiro, que tenha conhecimento técnico para realizar um planejamento tributário, visando reduzir a carga tributária de maneira lícita sem sonegar impostos e sem cometer crimes perante a Constituição Federal.
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