A partir de 1° de janeiro de 2020, uma nova modalidade de contrato de trabalho foi desenvolvida pelo Governo Federal, o chamado “Contrato de Trabalho Verde Amarelo”.
Foi constituído a partir da portaria 950 de 13 de janeiro de 2020, com o intuito de instituir em nosso mercado de trabalho os jovens que buscam a oportunidade de um primeiro emprego, que nos dias de hoje se encontram, de certa forma, escassos.
Esse incentivo do governo tem como principal meta a diminuição dos índices de desempregados no país e, para isso, foram desenvolvidos métodos diferentes para essa modalidade, com o objetivo de atrair os empregadores a adotarem esse formato de admissão – criando assim algumas facilidades, sendo elas as seguintes:
- Recolhimento de FGTS, será feito sobre 2% e não 8% como os demais contratos.
- Não haverá incidência patronal no INSS, que normalmente é sobre 20% da folha de pagamento.
- A multa rescisória será de 20% sobre o saldo de FGTS.
Exigências para enquadramento no contrato
Porém, existe algumas exigências para que os colaboradores se encaixem nesse respectivo contrato: ter idade mínima de 18 anos e máxima de 29, bem como, ser seu 1° emprego, salvo em caso de experiência anterior como, menor aprendiz, contrato de trabalho intermitente, empregado avulso, ou ter trabalhado somente em caráter de experiência.
Ocorrerão diferenças, também, no pagamento mensal, onde junto aos dias trabalhados será pago 1/12 de férias, 1/12 de 13° salário junto ao 1/3 constitucional de férias proporcional. Também, podendo ser acordado anteriormente o pagamento mensal da multa rescisória de FGTS no valor de 20% mensal.
A empresa que aderir o formato de contrato verde amarelo, irá ter que respeitar um limite de 20% da média de empregados que esteve ativo no período de 1° de janeiro de 2019 a 31 de outubro de 2019. Já as empresas com até 10 colaboradores poderão ter 2 empregados na modalidade.
Renovação de contrato
O contrato poderá ser renovado quantas vezes for necessário, entretanto, não podendo ultrapassar o limite de 24 messes.
Em caso de rescisão, o empregador terá que indenizar o aviso prévio bem como liquidar os valores devidos das verbas rescisória que ainda não foram antecipadas e em todas as modalidades de rescisão, inclusive, justa causa será devido o pagamento da multa sobre o saldo de FGTS, de 20%.
O salário máximo para essa categoria de contrato é de 1 salário mínimo e ½, atualmente, R$ 1.567,50. Em caso de convenção coletiva com piso normativo maior, não poderá se enquadrar na nova modalidade.
No caso dos Supermercados por exemplo, setor onde existe a possibilidade da implantação dessa nova modalidade, pode ser de grande importância a realização de um estudo especifico para verificar as possíveis vantagens e economias trazidas com as particularidades do Contrato Verde Amarelo.
É sempre importante que o profissional que irá realizar essa análise para a implantação do novo modelo contratual, esteja totalmente engajado no tema e nas particularidades históricas da empresa.
Autor: Matheus Bargmann
Especialista em Departamento Pessoal da RENOVA CONTABILIDADE & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA