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PIS E COFINS NOS SUPERMERCADOS

Compreenda os principais aspectos e saiba como o PIS e COFINS podem acarretar mudanças em seu supermercado!

O PIS (Programa de integração social) e COFINS (Contribuição para financiamento da seguridade social), criados pela Lei Complementar nº 7 de 7 de Setembro de 1970 e Lei Complementar nº 70 de 30 de Dezembro de 1991, são tributos que caminham lado a lado, tendo o mesmo fato gerador e base de cálculo para apuração. 

Mas você sabe como funciona o cálculo de PIS e COFINS em seu SUPERMERCADO

Caso não, sem problemas! Fique tranquilo, nós vamos te explicar!

Contudo, saiba que entender essa questão pode trazer diferenças impactantes ao seu negócio, pois o PIS e COFINS em um Supermercado possuem variações e benefícios que devem ser atentamente observadas, ao mesmo tempo que compõe parte crucial e decisiva na opção do regime de tributação escolhido.

Conhecendo os aspectos dos tributos

Anterior à qualquer análise, devemos entender quais são as peculiaridades dessas contribuições em se tratando de supermercados, e para isso devemos analisar os produtos por ele comercializados, isso mesmo, devemos levar em conta todos os produtos que um supermercado tem em estoque, afinal, podemos ter grandes divergências na tributação em mercadorias muito semelhantes. Como exemplo podemos observar que para incidência do PIS e COFINS há diferença na classificação fiscal entre água mineral e água com gás artificial, um caso que pode se tornar, facilmente, motivo de grandes erros pelos empresários, por se tratar de produtos vistos como sendo iguais pela população, mas que se tratados da mesma forma pelas empresas, essas estarão praticando um grave equívoco fiscal, recolhendo tributo em produto que não deveria recolher ou o inverso, o que é ainda pior, pois o prejuízo pode ser acrescido de multas por autuações.

Outra característica a se observar sobre PIS e COFINS em supermercados são os benefícios de alíquota zero (incentivo ofertado pelo governo para produtos que deseja maior comercialização) e produtos com incidência monofásica (onde a indústria ou o atacado já recolhe antecipadamente os tributos e, o varejista realiza a saída sem incidência das mesmas). Quanto aos produtos que possuem incidência monofásica de PIS e COFINS, independentemente do regime tributário, os supermercados não recolhem as contribuições sobre as vendas, já os produtos que possuem alíquota zero não são tratados da mesma maneira. 

Por se tratar de um benefício que o governo oferece às entidades, o varejista que optar pelo regime de tributação Simples Nacional, não terá direito de se apropriar da alíquota zero, ou seja, pagará PIS e COFINS normalmente dentro do montante de sua alíquota unificada sobre tais receitas, este é um dos grandes motivos do Simples Nacional não ser, na grande maioria dos casos, o regime mais indicado a esse segmento, afinal, um grande percentual dos produtos comercializados possuem a tal alíquota zero, sendo eles as mercadorias constantes em cesta básica, produtos hortícolas, frutas, ovos, leite, queijo, pão, entre muitos outros. 

Em resumo, no quesito benefício de PIS e COFINS os regimes de tributação Lucro Presumido e Lucro Real saem na frente, dando ao contribuinte direito do não recolhimento sobre as receitas auferidas dos produtos que contemplam a legislação. 

Por derradeiro, deve-se entender também a diferença na apuração desses tributos para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real. Em modo geral, não é difícil de  compreender, quando tratamos de Lucro Presumido a tributação será no regime cumulativo, significando que o supermercado somente pagará as alíquotas de 0,65% para PIS e 3% para COFINS sem que haja a apropriação de nenhum crédito obtido por suas possíveis compras. Já para empresas tributadas pelo Lucro Real a tributação se dá em caráter não cumulativo, onde as alíquotas saltam para 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS.

Contudo obtém-se o direito de creditar nas mesmas porcentagens sobre suas compras e outras despesas que se incluam em suas mercadorias.

Como é uma característica dos supermercados possuir grande quantidade de compras mensais, optar pelo Lucro Presumido (regime cumulativo) e abrir mão dos créditos gerados por essa operação em diversos casos práticos não é uma boa saída. 

Visto isso, pode-se observar que os supermercados que mais crescem no país estão enquadrados do Lucro Real, onde, em tese, pagam o PIS e COFINS apenas sobre sua margem de contribuição, ou seja, a diferença entre compra e venda mensal.

Certamente não existe um padrão definido para se tributar PIS e COFINS no comércio varejista, por isso deve sempre haver o constante acompanhamento de profissionais especialistas no assunto, para que seu negócio esteja sempre nas condições mais vantajosas possíveis e longe de riscos fiscais.

Leonardo Pereira 

CEO – Renova Contabilidade & Assessoria Empresarial 

 

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